Regras de condução |
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1 Cartões de identificação Qualquer pessoa que conduza um veículo motorizado requer uma carta de condução, e qualquer pessoa que efectue viagens de aprendizagem requer uma licença de aprendizagem. Os veículos automóveis e seus reboques só podem ser postos em circulação com um documento de matrícula e matrículas de veículos. O documento de matrícula do veículo só é emitido se o seguro de responsabilidade prescrito existir, o veículo cumprir os regulamentos e estiver em boas condições de circulação. Qualquer alteração relevante para o bilhete de identidade (por exemplo, mudança de local de residência ou mudança de titular) que exija uma mudança ou substituição de um bilhete de identidade deve ser comunicada à autoridade no prazo de 14 dias. Categorias de cartas de condução: ![]() A: Motociclos com uma potência de motor não superior a 35 kW e uma relação entre a potência do motor e o peso sem carga não superior a 0,2 kW/kg. Idade mínima: 18 anos. A categoria acima referida é por vezes também referida como categoria A restrita. A categoria A também inclui motociclos com uma potência de motor superior a 35 kW e uma relação potência do motor/peso sem carga de mais de 0,2 kW/kg. A carta de condução para esta categoria A sem restrições de potência só é emitida a pessoas que sejam titulares da carta de condução de categoria A restrita há pelo menos dois anos e que não tenham cometido qualquer infracção às disposições da lei de trânsito rodoviário que conduza ou tenha conduzido à retirada da carta de condução. Validade da licença de aprendizagem: 4 meses, prorrogada por 12 meses após a formação prática básica. Para os passeios de aprendizagem, é necessária a autorização do aprendente, mas não é necessária nenhuma pessoa de acompanhamento. Formação prática básica: 12 horas (válida para a categoria A e A1) Carta de condução para veículos das categorias: A1, F, G e M ![]() A1: Motocicletas com cilindrada não superior a 125 cm3 e uma potência de motor não superior a 11 kW. Idade mínima: Validade da licença de aprendizagem: 4 meses, prorrogada por 12 meses após a formação prática básica. Para viagens de aprendizagem, é necessária a autorização do aprendente, mas não é necessária nenhuma pessoa de acompanhamento. Formação prática básica: 12 horas, válida para a categoria A e A1. Carta de condução para veículos das categorias: F, G e M ![]() B: Automóveis e veículos motorizados de três rodas com um peso total máximo de 3500 kg ou 4250 kg para automóveis com emissões zero (por exemplo, automóveis eléctricos) e não mais de oito lugares para além do lugar do condutor. Idade mínima: 18 anos. (licença de aprendizagem: 17 anos). Validade da licença de aprendizagem: 24 meses Carta de condução para veículos das categorias: F, G e M
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