Regras de condução

1 Cartões de identificação

Qualquer pessoa que conduza um veículo motorizado requer uma carta de condução, e qualquer pessoa que efectue viagens de aprendizagem requer uma licença de aprendizagem.

Os veículos automóveis e seus reboques só podem ser postos em circulação com um documento de matrícula e matrículas de veículos. O documento de matrícula do veículo só é emitido se o seguro de responsabilidade prescrito existir, o veículo cumprir os regulamentos e estiver em boas condições de circulação.

Qualquer alteração relevante para o bilhete de identidade (por exemplo, mudança de local de residência ou mudança de titular) que exija uma mudança ou substituição de um bilhete de identidade deve ser comunicada à autoridade no prazo de 14 dias.

Categorias de cartas de condução:

L

A: Motociclos com uma potência de motor não superior a 35 kW e uma relação entre a potência do motor e o peso sem carga não superior a 0,2 kW/kg.

Idade mínima: 18 anos.

A categoria acima referida é por vezes também referida como categoria A restrita. A categoria A também inclui motociclos com uma potência de motor superior a 35 kW e uma relação potência do motor/peso sem carga de mais de 0,2 kW/kg. A carta de condução para esta categoria A sem restrições de potência só é emitida a pessoas que sejam titulares da carta de condução de categoria A restrita há pelo menos dois anos e que não tenham cometido qualquer infracção às disposições da lei de trânsito rodoviário que conduza ou tenha conduzido à retirada da carta de condução.

Validade da licença de aprendizagem: 4 meses, prorrogada por 12 meses após a formação prática básica.

Para os passeios de aprendizagem, é necessária a autorização do aprendente, mas não é necessária nenhuma pessoa de acompanhamento.

Formação prática básica: 12 horas (válida para a categoria A e A1)

Carta de condução para veículos das categorias: A1, F, G e M

L

A1: Motocicletas com cilindrada não superior a 125 cm3 e uma potência de motor não superior a 11 kW.

Idade mínima:
15 anos para motos com uma velocidade máxima de 45 km/h, capacidade do motor até 50 cm3 e uma potência de motor não superior a 4 kW
16 anos com uma cilindrada até 125 cm3

Validade da licença de aprendizagem: 4 meses, prorrogada por 12 meses após a formação prática básica.

Para viagens de aprendizagem, é necessária a autorização do aprendente, mas não é necessária nenhuma pessoa de acompanhamento.

Formação prática básica: 12 horas, válida para a categoria A e A1.

Carta de condução para veículos das categorias: F, G e M

L

B: Automóveis e veículos motorizados de três rodas com um peso total máximo de 3500 kg ou 4250 kg para automóveis com emissões zero (por exemplo, automóveis eléctricos) e não mais de oito lugares para além do lugar do condutor.

Idade mínima: 18 anos. (licença de aprendizagem: 17 anos).

Validade da licença de aprendizagem: 24 meses

Carta de condução para veículos das categorias: F, G e M