Regras de condução

7 Regras para motociclistas e motociclistas

Os motociclistas não estão autorizados a andar lado a lado. Excepção: Desde que o tráfego não seja impedido, é permitido andar lado a lado aos pares num grupo fechado de mais de dez motos. Também é permitido andar de bicicleta lado a lado em ciclovias, em zonas de encontro (sinal 259.5) e em pistas cicláveis sinalizadas em estradas secundárias.

Os motociclistas não estão autorizados a andar lado a lado ou ao lado de bicicletas ou motociclos.

Quando o tráfego é interrompido, os motociclistas devem manter o seu lugar na linha de veículos.

Se houver espaço livre suficiente, os motociclistas podem passar à direita de um comboio de veículos; é proibido o slaloming na frente. Os motociclistas não devem obstruir a continuação da comitiva e não devem colocar-se em frente dos veículos parados.

Nas motos, o passageiro tem de se sentar a andar e ser capaz de utilizar os footboards ou os apoios para os pés. Uma criança com menos de sete anos de idade só pode ser transportada numa cadeira de criança oficialmente aprovada.

Não podem ser transportadas mais pessoas nos carros laterais de motociclos do que o número de lugares autorizados. Nenhuma pessoa pode ser transportada em reboques de motociclos.

Os motociclistas com mais de 16 anos de idade podem transportar uma criança com menos de 7 anos de idade numa cadeira segura para crianças. O assento deve proteger as pernas da criança e não deve obstruir o cavaleiro.

Os caminhos que não são adequados ou obviamente não se destinam ao tráfego de veículos automóveis, tais como caminhos pedonais e trilhos para caminhadas, não podem ser utilizados por tais veículos. O pavimento é reservado aos peões, a ciclovia aos ciclistas/motorciclistas. O pavimento é reservado aos peões, a ciclovia aos ciclistas/motorciclistas.