Regras de condução |
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A ultrapassagem não é permitida em curvas cegas, em e imediatamente antes das passagens de nível sem barreiras e antes das cristas, e em cruzamentos rodoviários apenas se estiverem livres e o direito de passagem dos outros não for prejudicado. É proibido ultrapassar e passar obstáculos se o espaço necessário não for claro ou não for livre. É também proibido se o tráfego em sentido contrário for obstruído. No tráfego de colunas, a ultrapassagem só é permitida se tiver a certeza de que pode virar a tempo e sem obstruir outros veículos. Ultrapassagem em casos especiais Em estradas não direccionais com três faixas, a faixa mais à esquerda não pode ser utilizada para a ultrapassagem, e em estradas com quatro faixas, a metade esquerda da estrada não pode ser utilizada para a ultrapassagem. O condutor não deve ultrapassar um veículo que esteja a ultrapassar outro veículo, a menos que ambos os veículos de ultrapassagem não ultrapassem um metro cada (por exemplo, bicicletas, motocicletas) e a estrada seja larga e livre.
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