Regras de condução

32 Carga

Não é permitida a sobrecarga de veículos. A carga deve ser fixada de modo a que ninguém fique em perigo ou incomodado e a carga não possa cair. Ao transportar cargas que restringem a visibilidade, deve ser tomado especial cuidado na manutenção e viragem das vias. As placas de controlo e os dispositivos de iluminação não devem ser obscurecidos pela carga.

A carga não deve saltar os lados dos veículos motorizados de várias vias e reboques.

Excepções:

a. Equipamento desportivo indivisível com uma largura máxima de 2,55 m em reboques de equipamento desportivo.
b. Bicicletas ligadas à traseira dos veículos a motor se não ultrapassarem os 20 cm por lado e a largura total não exceder 2 m.

Fahrzeug LadungA carga pode estender-se no máximo 3 m para a frente, medidos a partir do centro do dispositivo de direcção, no caso de veículos motorizados e no máximo 5 m atrás do centro do eixo traseiro, no caso de veículos motorizados e reboques, se se projectar para além da área de carga. O fim das cargas que se sobrepõem à traseira do veículo por mais de 1 m deve ser marcado com um corpo de sinal (esfera, pirâmide, etc.).

O peso das estantes de telhado juntamente com a sua carga não deve exceder 50 kg. Um peso mais elevado pode ser aprovado pela autoridade de registo através de uma entrada no documento de registo do veículo. As cargas no tejadilho têm um efeito negativo no comportamento de condução, especialmente nas curvas.

Uma carga que possa ser facilmente rebentada durante a viagem (por exemplo, areia ou palha) deve ser eficazmente coberta.