Regras de condução

33 Afastamento, inversão de marcha e viragem

O condutor que quiser inserir o seu veículo no trânsito, virar ou fazer marcha atrás não deve obstruir outros utentes da estrada, que têm direito de passagem. Antes de deixar a estrada, o condutor deve certificar-se de que não está a pôr ninguém em perigo.

A inversão de marcha só é permitida ao ritmo de caminhada (5 km/h). É proibida a inversão sobre passagens de nível e cruzamentos cegos. No caso de veículos com visibilidade limitada para a retaguarda, deve ser chamado um assistente para inverter o veículo se não for possível fazê-lo com segurança.

Em distâncias mais longas, só é permitida a inversão de marcha se não for possível continuar ou virar.

Evitar virar o veículo na estrada. Nos ângulos mortos, no sinal "Torneamento proibido" (246) e no tráfego intenso, é proibido virar.

Se o condutor de um autocarro em trânsito urbano regular anunciar com os indicadores de direcção numa paragem marcada que pretende afastar-se, os condutores que se aproximam por trás devem, se necessário, reduzir a sua velocidade ou parar para lhe permitir afastar-se.