Regras de condução

42 Sinais de advertência

Os avisos e os sinais luminosos só podem ser dados se a segurança do tráfego assim o exigir. Os sinais de aviso desnecessários e excessivos devem ser evitados. O sinal de aviso não deve ser utilizado para fins de chamada.

Devem ser emitidos sinais de aviso sonoros quando as crianças não estão a prestar atenção ao tráfego na área da estrada e antes das curvas estreitas e cegas fora das cidades. Depois de escurecer, só podem ser dados sinais luminosos. À noite, os sinais acústicos de aviso só são permitidos em situações de emergência.

43 Sinal de avaria e luzes de advertência de perigo

Em veículos motorizados com uma largura superior a 1,00 m - excepto motos e motociclos com sidecars - deve haver um sinal de avaria.

O sinal de avaria deve ser facilmente acessível no veículo. Deve ser exibido assim que um veículo é estacionado na faixa de rodagem em contravenção com os regulamentos ou na faixa de paragem de emergência por razões imperiosas. Ao rebocar, o sinal de avaria deve ser ligado à traseira do veículo rebocado.

O sinal de avaria deve ser colocado pelo menos 50 m, em estradas com tráfego rápido pelo menos 100 m atrás do veículo na berma da estrada, na faixa de avaria na sua borda direita. No caso de uma paragem de emergência em lugares de estacionamento sinalizados para veículos avariados (416), o sinal de avaria não tem de ser criado.

As luzes de advertência de perigo só podem ser utilizadas para alertar para o perigo da seguinte forma:

a. no veículo parado, para além do sinal de avaria.
b. no veículo em movimento, nomeadamente antes de um local de acidente inesperado, de um engarrafamento do veículo ou ao rebocar em auto-estradas e auto-estradas.