Regras de condução

44 Comportamento em caso de acidente

Se ocorrer um acidente, todas as partes envolvidas devem parar imediatamente. Se possível, devem garantir a segurança do tráfego (utilizar o sinal de avaria, activar as luzes de aviso de perigo, avisar os veículos seguintes, etc.). Até à chegada da polícia, a situação só pode ser alterada para proteger as pessoas feridas ou para proteger o tráfego. A posição original deve ser marcada na estrada com antecedência.

Se uma parte lesada desejar envolver a polícia, as outras partes envolvidas devem cooperar no estabelecimento dos factos do caso até serem libertadas pela polícia.

Se um condutor souber após o facto de ter estado ou poder estar envolvido num acidente, deve regressar imediatamente ao local do acidente ou apresentar-se à polícia.

Emergência policial: Tel. 117