Sinais regulamentares

245 Ultrapassagem proibida para camiões. Proíbe aos condutores de veículos motorizados pesados a ultrapassagem de veículos motorizados e eléctricos com várias faixas de rodagem. Os automóveis da empresa estão isentos desta proibição.

O condutor pode ultrapassar os veículos motorizados que não podem ir mais rápido do que 30 km/h, desde que seja seguro fazê-lo. É permitido passar eléctricos à direita quando estes estão em movimento.

246 Torneamento proibido. Proíbe os veículos de dar meia-volta no local em questão.

247 Distância mínima. Requer condutores de veículos motorizados e veículos articulados com um peso total superior a 3,5 t para manter a distância mínima especificada entre eles.

248 Correntes de neve obrigatórias. O condutor do veículo motor só pode conduzir na pista se pelo menos duas rodas motrizes do mesmo eixo, no caso de rodas duplas uma roda motriz de cada lado, estiverem equipadas com correntes de neve.